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Óleo lubrificante usado ou contaminado (OLUC)

De acordo com a Resolução CONAMA 362/2005, ” Todo óleo lubrificante usado ou contaminado deverá ser recolhido, coletado e ter destinação final, de modo que não afete negativamente o meio ambiente e propicie a máxima recuperação dos constituintes nele contidos, na forma prevista nesta Resolução”.

O texto apresenta as obrigações dos revendedores de lubrificantes no Artigo 17, ressaltando que é os estabelecimentos devem dispor de instalações adequadas para o armazenamento do OLUC sem riscos de vazamentos ou de ocorrer a mistura do produto com outras substâncias.

Leia a íntegra da Resolução CONAMA 362/2005.

O OLUC deve ser encaminhado para o rerrefino por meio de coletores credenciados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.

A relação dos coletores autorizados está disponível no site da ANP.

O Grupo Lwart realiza atendimento na coleta de OLUC diferenciado aos associados do Sindilub.

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O Sindilub é filiado à Fecombustíveis — Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes.