Óleo lubrificante usado ou contaminado (OLUC)
De acordo com a Resolução CONAMA 362/2005, ” Todo óleo lubrificante usado ou contaminado deverá ser recolhido, coletado e ter destinação final, de modo que não afete negativamente o meio ambiente e propicie a máxima recuperação dos constituintes nele contidos, na forma prevista nesta Resolução”.
O texto apresenta as obrigações dos revendedores de lubrificantes no Artigo 17, ressaltando que é os estabelecimentos devem dispor de instalações adequadas para o armazenamento do OLUC sem riscos de vazamentos ou de ocorrer a mistura do produto com outras substâncias.
Leia a íntegra da Resolução CONAMA 362/2005.
O OLUC deve ser encaminhado para o rerrefino por meio de coletores credenciados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.
A relação dos coletores autorizados está disponível no site da ANP.
O Grupo Lwart realiza atendimento na coleta de OLUC diferenciado aos associados do Sindilub.