|
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2010 O Sindicato Interestadual do Comércio de Lubrificantes-Sindilub, entidade representativa dos revendedores de lubrificantes, no exercício da legitimidade que lhe é conferida e pelo disposto nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, comunica às empresas integrantes deste segmento que a contribuição sindical é obrigatória, independente de filiação ao Sindicato e deverá ser recolhida até o dia 31 de janeiro de 2010. As guias serão enviadas via correio pela Fecombustíveis, Federação que representa o SINDILUB e o valor a ser recolhido deve ser calculado com base no capital social da empresa, conforme tabela abaixo. O não recolhimento no prazo acima estipulado implicará nas penalidades previstas nos artigos 598, 600, 606 e seguintes da CLT. Informamos que no dia 15 de dezembro de 2009 foi publicada a Nota Técnica/SRT/MTE nº 202/2009, a qual deixa clara que na concessão de alvará, permissões ou licenças de funcionamento de estabelecimentos em geral do setor econômico ou profissional ou ainda em suas renovações, será exigida por parte do Poder Público concedente a prova da quitação do recolhimento da contribuição sindical.
No caso de estabelecimento filial, recolher pelo Capital Social atribuído ao estabelecimento, observando as mesmas regras utilizadas para o estabelecimento matriz. Ou seja, se o capital social, por exemplo, for de R$ 500.000,00, e o capital atribuído à filial for de R$ 200.000,00, recolher somente pela matriz, pelo valor integral do capital, ou recolher em duas guias, calculando R$ 300.000,00 para a matriz e R$ 200.000,00 para a filial. Outra informação importante: Caso não receba a guia para recolhimento em tempo hábil, acesse o site da Fecombustíveis – www.fecombustiveis.org.br e imprima a guia, ou entre em contato conosco no SINDILUB (11) 3644-3440. Emissão da GRCS
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||