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Circular nº 0109 - Ref. Contribuição Sindical – Exercício 2009 Janeiro de 2009 Conforme o disposto nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, no dia 31 de janeiro de 2009 expira o prazo para o recolhimento da Contribuição Sindical, devida pelas empresas Revendedoras de Lubrificantes a este Sindicato, como único representante da categoria econômica, integrante do 1º Grupo do Plano da Confederação Nacional do Comércio. Essa Contribuição, nos termos da legislação em vigor, tem o seu valor fixado em função do capital social da sociedade. Basta enquadrar o capital social atual da empresa na tabela abaixo, acrescendo, se for o caso, a parcela adicional prevista. A guia para o recolhimento da Contribuição Sindical de 2009, que deverá ser preenchida em todos os campos, todos os anos é enviada pela Fecombustíveis, Federação que representa o SINDILUB. No caso de estabelecimento filial, recolher pelo Capital Social atribuído ao estabelecimento, observando as mesmas regras utilizadas para o estabelecimento matriz. Ou seja, se o capital social, por exemplo, for de Lembramos por último que a Contribuição Sindical Patronal é única, recolhida somente uma vez em cada exercício, sendo o SINDILUB O ÚNICO REPRESENTANTE DA CATEGORIA ECONÔMICA DOS REVENDEDORES DE LUBRIFICANTES. Portanto, desconsidere quaisquer outras guias de recolhimento de Contribuição Sindical porventura enviadas por outros Sindicatos. Outra informação importante: Caso não receba a guia para recolhimento em tempo hábil, acesse o site da Fecombustíveis e imprima a guia, ou entre em contato conosco no SINDILUB (11) 3644-3440. Atenção: Após o vencimento, multa de 10% + 1% de juros p/ mês de atraso subseqüente. Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Emissão da GRCS
Preencha os dados solicitados, e em seguida imprima a guia. |
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