Circular nº 0109 - Ref. Contribuição Sindical – Exercício 2009

Janeiro de 2009
Aos
Empresários Revendedores de Lubrificantes

Conforme o disposto nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, no dia 31 de janeiro de 2009 expira o prazo para o recolhimento da Contribuição Sindical, devida pelas empresas Revendedoras de Lubrificantes a este Sindicato, como único representante da categoria econômica, integrante do 1º Grupo do Plano da Confederação Nacional do Comércio.

Essa Contribuição, nos termos da legislação em vigor, tem o seu valor fixado em função do capital social da sociedade. Basta enquadrar o capital social atual da empresa na tabela abaixo, acrescendo, se for o caso, a parcela adicional prevista.

A guia para o recolhimento da Contribuição Sindical de 2009, que deverá ser preenchida em todos os campos, todos os anos é enviada pela Fecombustíveis, Federação que representa o SINDILUB.

No caso de estabelecimento filial, recolher pelo Capital Social atribuído ao estabelecimento, observando as mesmas regras utilizadas para o estabelecimento matriz. Ou seja, se o capital social, por exemplo, for de
R$ 500.000,00, e o capital atribuído à filial for de R$ 200.000,00, recolher somente pela matriz, pelo valor integral do capital, ou recolher em duas guias, calculando R$ 300.000,00 para a matriz e R$ 200.000,00 para a filial.

Lembramos por último que a Contribuição Sindical Patronal é única, recolhida somente uma vez em cada exercício, sendo o SINDILUB O ÚNICO REPRESENTANTE DA CATEGORIA ECONÔMICA DOS REVENDEDORES DE LUBRIFICANTES. Portanto, desconsidere quaisquer outras guias de recolhimento de Contribuição Sindical porventura enviadas por outros Sindicatos.

Outra informação importante: Caso não receba a guia para recolhimento em tempo hábil, acesse o site da Fecombustíveis e imprima a guia, ou entre em contato conosco no SINDILUB (11) 3644-3440.

Atenção: Após o vencimento, multa de 10% + 1% de juros p/ mês de atraso subseqüente. Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.

 Linha

Classe de Capital Social (R$)

Alíquota
(
%)

Parcela a Adic.
(R$)

1

de

0,01

a

16.616,25

Contr. Mín.

132,93

2

de

16.616,26

a

33.232,50

0,8%

              -

3

de

33.232,51

a

332.325,00

0,2%

199,39

4

de

332.325,01

a

33.232.500,00

0,1%

531,72

5

de

33.232.500,01

a

177.240.000,00

0,02%

27.117,72

6

de

177.240.000,01

 

em  diante

Contr. Máx.

62.565,72

Emissão da GRCS

  1. Acessar o site da Federação;
  2. Clicar na seta azul Emissão da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical On line;
  3. Clicar  no link Emissão de Guia;
  4. Em SINDICATO, na barra de rolagem - Escolha NA RELAÇÃO ABAIXO O SINDICATO QUE REPRESENTA SUA CATEGORIA - Sindicato Interestadual do Comércio de Lubrificantes - SINDILUB;
  5. Preencher o CNPJ (formato - 00.000.000/0000-00);
  6. Exercício (ano) da Guia que será recolhida;
  7. Clicar em "Emitir Guia";

Preencha os dados solicitados, e em seguida imprima a guia.