São Paulo, 02 de janeiro de 2012.

Circular 0112

Ref.: Contribuição Sindical – Exercício 2012

Prezado Revendedor, Conforme o disposto nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, em 31 de janeiro de 2012 expira o prazo para o recolhimento da Contribuição Sindical, devida pelas empresas do comércio de lubrificantes a este Sindicato, como único representante da categoria econômica “Revendedores de Lubrificantes”.
Essa contribuição, nos termos da legislação em vigor, tem o seu valor fixado em função do capital social da sociedade. Basta enquadrar o capital social atual da empresa na tabela da página dois, acrescentando, se for o caso, a parcela adicional prevista.
Informamos que no dia 15 de dezembro de 2009 foi publicada a Nota Técnica/SRT/TEM nº 202/2009, a qual deixa clara que na concessão de alvará, permissões ou licenças de funcionamento de estabelecimento em geral do setor econômico ou profissional ou ainda em suas renovações, será exigida por parte do Poder Público concedente a prova da quitação do recolhimento da contribuição sindical.
A guia para o recolhimento da Contribuição Sindical de 2012, que deverá ser preenchida em todos os campos, é enviada pela Fecombustíveis, Federação que representa o Sindilub.
No caso de estabelecimento filial, recolher pelo Capital Social atribuído ao estabelecimento, observando as mesmas regras utilizadas para o estabelecimento matriz; ou seja, se o capital social, por exemplo, for de R$ 500.000,00, e o capital atribuído à filial for de R$ 200.000,00, recolher somente pela matriz, pelo valor integral do capital, ou recolher em duas guias, calculando R$ 300.000,00 para a matriz e R$ 200.000,00 para a filial.
Observamos que a Contribuição Sindical Patronal é única, recolhida somente uma vez em cada exercício, sendo o SINDILUB O ÚNICO REPRESENTANTE DA CATEGORIA ECONÔMICA REVENDEDORES DE LUBRIFICANTES. Portanto, desconsidere quaisquer guias para o recolhimento da Contribuição Sindical porventura enviadas por outros Sindicatos.
O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no artigo 600 da CLT.
Outra informação importante: caso não receba a guia para recolhimento em tempo hábil, acesse o site da Fecombustíveis – www.fecombustiveis.org.br e imprima a guia, ou entre em contato conosco no SINDILUB (11) 3644-3440.
Atenção: após o vencimento, multa de 10% + 1% de juros p/mês de atraso.
Para as empresas constituídas após o dia 31 de janeiro, a Contribuição Sindical deverá ser recolhida quando do registro da mesma na Junta Comercial.

Tabela

 Linha

Classe de Capital Social (R$)

Alíquota
(
%)

Parcela a Adic.
(R$)

1

de

0,01

a

17.778,00

Contr. Mín.

152,84

2

de

17.778,01

a

35.556,00

0,8%

              -

3

de

35.556,01

a

355.560,00

0,2%

229,26

4

de

355.560,01

a

35.556.000,00

0,1%

611,35

5

de

35.556.000,01

a

189.632.000,00

0,02%

31.178,95

6

de

189.632.000,01

 

em  diante

Contr. Máx.

71.935,75

Emissão da GRCS

  1. Acessar o site da Federação www.fecombustiveis.org.br
  2. Clicar na seta azul Emissão da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical On line.
  3. Clicar  no link Emissão de Guia
  4. Em SINDICATO, na barra de rolagem - Escolha NA RELAÇÃO ABAIXO O SINDICATO QUE REPRESENTA SUA CATEGORIA - Sindicato Interestadual do Comércio de Lubrificantes - SINDILUB.
  5. Preencher o CNPJ (formato - 00.000.000/0000-00);
  6. Exercício (ano) da Guia que será recolhida;
  7. Clicar em "Emitir Guia";
Preencha os dados solicitados, e em seguida imprima a guia