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Assim, "Convenção Coletiva de Trabalho" conceitua-se por ser um documento firmado entre as Entidades Profissional e Sindical, a fim de regular matérias de caráter econômico e social para a categoria abrangida entre as partes convenentes. É certo que as Convenções Coletivas de Trabalho tem caráter normativo, ou seja, suas cláusulas tem força de Lei, assim como a CLT. Desde 2004 o Sindilub firma Convenções Coletivas de Trabalho para com o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios do Estado de São Paulo, aplicável aos trabalhadores que ocupam as funções de Office-boy, vigia, faxineira, ajudante de armazém, balconista, administrativo e trocador de óleo nas empresas revendedoras de lubrificantes, sediadas na grande São Paulo e Interior. Como dito, por ter conteúdo normativo, o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho é obrigatório, já que sua não observância poderá resultar inúmeros prejuízos à empresa. A data base de nossa categoria profissional é 1º de setembro. Esclarecemos, por oportuno que estamos trabalhando para a celebração de Convenções Coletivas nos demais Estados, em que o Sindilub possui Base Territorial. Para mais informações e obtenção da Convenção Coletiva de Trabalho em menção, entre em contato com o Sindilub, que estará pronto para atendê-lo da melhor forma. |